Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil
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Artigo 32.º Alteração ao Código Civil
Os artigos 1921.º e 1961.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1921.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - O disposto no n.º 1 não é aplicável quando se constituir o apadrinhamento civil.
Artigo 1961.º
[...]
A tutela termina:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Pela constituição do apadrinhamento civil.»
Consultar o Código Civil(actualizado face ao diploma em epígrafe)