Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro
    REGIME JURÍDICO DO APADRINHAMENTO CIVIL

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil
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  Artigo 20.º
Apoio ao apadrinhamento civil
1 - O apoio do apadrinhamento civil tem em vista:
a) Criar ou intensificar as condições necessárias para o êxito da relação de apadrinhamento;
b) Avaliar o êxito da relação de apadrinhamento, do ponto de vista do interesse do afilhado.
2 - O apoio cabe às comissões de protecção de crianças e jovens, nos casos em que o compromisso de apadrinhamento civil foi celebrado em processo que aí correu termos, ou ao organismo competente da segurança social.
3 - O organismo competente da segurança social pode delegar o apoio em instituições que disponham de meios adequados.
4 - O apoio termina quando a entidade responsável concluir que a integração familiar normal do afilhado se verificou e, em qualquer caso, passados 18 meses sobre a constituição do vínculo.

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