Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro
    REGIME JURÍDICO DO APADRINHAMENTO CIVIL

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil
_____________________
  Artigo 17.º
Subscritores do compromisso
Subscrevem obrigatoriamente o compromisso:
a) Os padrinhos;
b) As pessoas que têm de dar consentimento;
c) A instituição onde a criança ou o jovem estava acolhido e que promoveu o apadrinhamento civil;
d) A entidade encarregada de apoiar o apadrinhamento civil;
e) O pró-tutor, quando o tutor vier a assumir a condição de padrinho.

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