Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro
    REGIME JURÍDICO DO APADRINHAMENTO CIVIL

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil
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  Artigo 16.º
Compromisso de apadrinhamento civil
O compromisso de apadrinhamento civil, ou a decisão do tribunal, contém obrigatoriamente:
a) A identificação da criança ou do jovem;
b) A identificação dos pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto;
c) A identificação dos padrinhos;
d) As eventuais limitações ao exercício, pelos padrinhos, das responsabilidades parentais;
e) O regime das visitas dos pais ou de outras pessoas, familiares ou não, cujo contacto com a criança ou jovem deva ser preservado;
f) O montante dos alimentos devidos pelos pais, se for o caso;
g) As informações a prestar pelos padrinhos ou pelos pais, representante legal ou pessoa que tinha a sua guarda de facto, à entidade encarregada do apoio do vínculo de apadrinhamento civil.

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