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  Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho
    

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- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 50/2020, de 25/08)
     - 2ª "versão" - Revogação: (DL n.º 157/2014, de 24/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 28/2009, de 19/06)
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SUMÁRIO
Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2020, de 25 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 10.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 6 do artigo 378.º e 4 do artigo 379.º do Código dos Valores Mobiliários e as alíneas a), c) e d) do artigo 212.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril.
Consultar o Código dos Valores Mobiliários (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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