Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 74-A/2017, de 23/06 - DL n.º 42-A/2013, de 28/03 - DL n.º 72-A/2010, de 17/06 - Rect. n.º 55/2009, de 31/07
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 57/2020, de 28/08) - 5ª versão (DL n.º 74-A/2017, de 23/06) - 4ª versão (DL n.º 42-A/2013, de 28/03) - 3ª versão (DL n.º 72-A/2010, de 17/06) - 2ª versão (Rect. n.º 55/2009, de 31/07) - 1ª versão (DL n.º 133/2009, de 02/06) | |
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores _____________________ |
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Artigo 34.º
Regime transitório |
1 - Aos contratos de crédito concluídos antes da data da entrada em vigor do presente decreto-lei aplica-se o regime jurídico vigente ao tempo da sua celebração, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Os artigos 14.º, 15.º, 16.º, 19.º e 21.º, o segundo período do n.º 1 do artigo 23.º e o n.º 3 do artigo 23.º aplicam-se aos contratos de crédito por período indeterminado vigentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei. |
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