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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores _____________________ |
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Artigo 23.º Ultrapassagem do limite de crédito em contratos de crédito em conta corrente |
1 - No caso de crédito em conta corrente que preveja a ultrapassagem do limite de crédito pelo consumidor, o contrato deve incluir também as informações referidas na alínea f) do n.º 3 do artigo 6.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º
2 - As informações referidas no número anterior devem ser prestadas pelo credor de forma periódica, através de suporte em papel ou outro meio duradouro, de modo claro, conciso e legível.
3 - Em caso de ultrapassagem de crédito significativa que se prolongue por um período superior a um mês, o credor informa imediatamente o consumidor, em papel ou noutro suporte duradouro:
a) Da ultrapassagem de crédito;
b) Do montante excedido;
c) Da taxa nominal aplicável;
d) De eventuais sanções, encargos ou juros de mora aplicáveis. |
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