Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 74-A/2017, de 23/06 - DL n.º 42-A/2013, de 28/03 - DL n.º 72-A/2010, de 17/06 - Rect. n.º 55/2009, de 31/07
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 57/2020, de 28/08) - 5ª versão (DL n.º 74-A/2017, de 23/06) - 4ª versão (DL n.º 42-A/2013, de 28/03) - 3ª versão (DL n.º 72-A/2010, de 17/06) - 2ª versão (Rect. n.º 55/2009, de 31/07) - 1ª versão (DL n.º 133/2009, de 02/06) | |
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores _____________________ |
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Artigo 9.º
Isenção dos requisitos de informação pré-contratual |
1 - Os artigos 6.º, 7.º e 8.º não são aplicáveis aos fornecedores ou aos prestadores de serviços que intervenham como intermediários de crédito, desde que a título acessório.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o credor deve assegurar que o consumidor recebe e conhece as informações pré-contratuais mencionadas, designadamente através dos fornecedores ou dos prestadores de serviços a que se refere o número anterior.
3 - Compete ao credor fazer prova do cumprimento do disposto neste artigo. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 42-A/2013, de 28/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 133/2009, de 02/06
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