SUMÁRIO Primeira alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais
_____________________ |
|
Portaria n.º 458-B/2009
de 4 de Maio
O Projecto CITIUS visa, através da utilização de sistemas informáticos, ajudar a simplificar os processos judiciais, a proporcionar uma melhor gestão e organização do trabalho nos tribunais e a criar condições para uma tramitação mais célere.
No sentido de aprofundar e incrementar o fluxo processual electrónico e a adaptação a novos procedimentos de trabalho, a Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, previu que, a partir de 4 de Maio de 2009, os magistrados do Ministério Público passassem a enviar necessariamente as peças processuais e documentos por via electrónica ao tribunal sempre que representem o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os incapazes, os incertos e os ausentes em parte incerta, que exerçam o patrocínio oficioso dos trabalhadores e suas famílias na defesa dos seus direitos de carácter social, que assumam a defesa de interesses colectivos e difusos, ou que promovam a execução das decisões dos tribunais.
Entretanto, vários utilizadores assinalaram a conveniência de um maior período de adaptação às novas funcionalidades do CITIUS - Ministério Público, antes da produção de efeitos da entrega, exclusivamente por via electrónica, de peças processuais e documentos. Assim, fixa-se em 1 de Setembro a data da entrega de peças processuais e documentos pelo Ministério Público, necessariamente, por via electrónica, sem prejuízo da sua utilização facultativa, a título experimental, antes dessa data.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 138.º-A e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: | Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro |
O artigo 6.º da Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - A entrega de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados pelos magistrados do Ministério Público, de acordo com o disposto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, aplica-se, a título experimental, até 31 de Agosto de 2009.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Terminados os períodos experimentais previstos neste artigo, aplica-se:
a) A partir de 1 de Setembro de 2009, o disposto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, quanto à entrega de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados pelos magistrados do Ministério Público; e
b) ...»
Consultar a Portaria n.º 1538/2008(actualizada face ao diploma em epígrafe) |
|
|
|
|
|