Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto
    REGIME DE RESPONSABILIDADE PENAL POR COMPORTAMENTOS ANTIDESPORTIVOS

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- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 14/2024, de 19/01)
     - 4ª versão (Lei n.º 94/2021, de 21/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 13/2017, de 02/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 30/2015, de 22/04)
     - 1ª versão (Lei n.º 50/2007, de 31/08)
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SUMÁRIO
Estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 14/2024, de 19 de Janeiro!]
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Capítulo III
Disposições finais
  Artigo 14.º
Prevenção
As federações, as sociedades e os clubes desportivos promovem anualmente acções formativas, pedagógicas e educativas com a finalidade de sensibilizar todos os agentes desportivos para os valores da verdade, da lealdade e da correcção e prevenir a prática de factos susceptíveis de alterarem fraudulentamente os resultados da competição.

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