Lei n.º 4/2008, de 07 de Fevereiro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro!  
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   - Lei n.º 105/2009, de 14/09
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 105/2021, de 29/11)
     - 4ª versão (Lei n.º 22/2019, de 26/02)
     - 3ª versão (Lei n.º 28/2011, de 16/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 105/2009, de 14/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 4/2008, de 07/02)
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SUMÁRIO
Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 23.º
Revisão
O regime dos contratos de trabalho dos artistas de espectáculos aprovado pela presente lei deve ser revisto no prazo de quatro anos a contar da data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 30 de Novembro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 22 de Janeiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 24 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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