Lei n.º 4/2008, de 07 de Fevereiro
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 22/2019, de 26 de Fevereiro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 22/2019, de 26/02
-
Lei n.º 28/2011, de 16/06
-
Lei n.º 105/2009, de 14/09
-
5ª "versão
" - revogado
(DL n.º 105/2021, de 29/11)
- 4ª versão
(Lei n.º 22/2019, de 26/02)
- 3ª versão
(Lei n.º 28/2011, de 16/06)
- 2ª versão
(Lei n.º 105/2009, de 14/09)
- 1ª versão
(Lei n.º 4/2008, de 07/02)
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 1.º-A
Definições
Artigo 1.º-B
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Regime aplicável
Artigo 3.º
Registo dos profissionais do sector das actividades artísticas, culturais e de espectáculo
Artigo 4.º
Trabalho de estrangeiros
Artigo 5.º
Modalidades de contrato de trabalho de trabalhadores artistas de espectáculos
Artigo 6.º
Presunção
Artigo 7.º
Contrato a termo para desempenho de actividade artística, técnico-artística ou de mediação
Artigo 8.º
Contrato por tempo indeterminado com exercício intermitente da prestação de trabalho
Artigo 9.º
Pluralidade de trabalhadores
Artigo 10.º
Forma do contrato de trabalho
Artigo 10.º-A
Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração
Artigo 11.º
Direitos e deveres especiais dos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual
Artigo 12.º
Tempo de trabalho
Artigo 13.º
Período normal de trabalho e descanso semanal
Artigo 14.º
Horário de trabalho e intervalos de descanso
Artigo 15.º
Trabalho nocturno
Artigo 16.º
Trabalho em dia feriado
Artigo 17.º
Local de trabalho
Artigo 18.º
Direitos de propriedade intelectual
Artigo 19.º
Reclassificação do trabalhador
Artigo 20.º
Contra-ordenações e sanção acessória
Artigo 21.º
Protecção social
Artigo 21.º-A
Prestações de desemprego
Artigo 21.º-B
Subsídio de reconversão profissional
Artigo 21.º-C
Retribuição
Artigo 21.º-D
Contribuições adicionais para o regime complementar de contas individuais
Artigo 21.º-E
Beneficiários do regime de segurança social dos trabalhadores independentes
Artigo 21.º-F
Regulamentação
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Revisão
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de Novembro!
]
_____________________
Artigo 22.º
Norma revogatória
1 - São revogados os Decretos-Leis n.os 43 181 e 43 190, ambos de 23 de Setembro de 1960, e 38/87, de 26 de Janeiro.
2 - São revogados os artigos 19.º a 21.º da Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho.
Consultar o
Procede à Conversão em Contra-Ordenações e Transgressões(actualizado face ao diploma em epígrafe)
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