Lei n.º 4/2008, de 07 de Fevereiro
    

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- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 105/2021, de 29/11)
     - 4ª versão (Lei n.º 22/2019, de 26/02)
     - 3ª versão (Lei n.º 28/2011, de 16/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 105/2009, de 14/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 4/2008, de 07/02)
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SUMÁRIO
Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 5.º
Modalidades de contrato de trabalho dos artistas de espectáculos
O contrato de trabalho dos artistas de espectáculos reveste as modalidades de contrato por tempo indeterminado ou de contrato a termo resolutivo, certo ou incerto.

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