Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de Novembro!]
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Artigo 1.º-B Âmbito de aplicação
1 - A presente lei é aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
2 - A presente lei não se aplica às actuações artísticas não destinadas ao público.