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  Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril
    CUSTAS PROCESSUAIS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

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     - 4ª versão (Portaria n.º 1/2012, de 02/01)
     - 3ª versão (Portaria n.º 200/2011, de 20/05)
     - 2ª versão (Portaria n.º 179/2011, de 02/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 419-A/2009, de 17/04)
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SUMÁRIO
Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades
_____________________
  ANEXO I
1 - Os custos processuais (Cp) variam em função da taxa de justiça devida na primeira intervenção processual (Tji), independentemente do seu efectivo pagamento, e do número de sujeitos processuais (n), considerando o número de instâncias de acordo com a seguinte fórmula, aplicável subsidiariamente quando outra não se lhe aplique:

2 - Os custos processuais do processo penal e contra-ordenacional (Cpp) são calculados, em função do número de arguidos condenados (na) e considerando o número de instâncias (Int), de acordo com a seguinte fórmula:



Consultar o COMPENSAÇÃO A TESTEMUNHAS P/DESLOCAÇÃO A TRIBUNAL(actualizado face ao diploma em epígrafe)

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