Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril CUSTAS PROCESSUAIS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES |
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SUMÁRIO Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades _____________________ |
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Artigo 43.º Transferências |
1 - Compete ao IGFIJ a transferência das quantias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 39.º para as entidades a que se destinam.
2 - Compete ao IGFIJ a transferência das quantias cobradas pelos tribunais a título de contra-ordenações e de actos avulsos, respeitados os termos do disposto no artigo 17.º do RCP.
3 - As transferências referidas nos números anteriores e outras impostas por lei, quando de natureza regular, têm periodicidade trimestral. |
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