Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril CUSTAS PROCESSUAIS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 1/2012, de 02 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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- Portaria n.º 1/2012, de 02/01 - Portaria n.º 200/2011, de 20/05 - Portaria n.º 179/2011, de 02/05
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SUMÁRIO Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades _____________________ |
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Artigo 41.º Pagamento por cheque |
1 - Fora dos casos previstos no artigo anterior, o pagamento a terceiros é efectuado pela emissão de cheque, desde que o destinatário tenha fornecido número de identificação fiscal.
2 - Perdem a validade a favor do IGFIJ os cheques que não forem apresentados até ao último dia do 2.º mês seguinte àquele em que foram emitidos.
3 - Passado o prazo previsto no número anterior, o IGFIJ procede à substituição do cheque ou pagamento das quantias em causa mediante requerimento do interessado através do endereço electrónico do IGFIJ, até ao prazo de cinco anos, quando:
a) O interessado tenha estado impedido de apresentar o cheque a pagamento por motivos de doença ou justificada ausência;
b) O interessado não tenha recebido o cheque por extravio de correspondência ou mudança de domicílio.
4 - O requerimento referido no número anterior é apresentado nos 180 dias posteriores ao conhecimento efectivo da perda de validade do cheque ou da morte do titular, consoante os casos.
5 - O prazo referido no n.º 4 não se suspende aos sábados, domingos ou feriados, nem nas férias judiciais. |
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