Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril CUSTAS PROCESSUAIS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 200/2011, de 20 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Custas de parte
| Artigo 30.º Procedimento da secretaria |
1 - As custas de parte não se incluem na conta de custas.
2 - Com a notificação da decisão que ponha termo ao processo ou com a notificação da obtenção do produto da penhora, a secretaria remete às partes, preferencialmente por via electrónica, uma nota descritiva com os seguintes elementos:
a) Indicação das quantias efectivamente pagas a título de taxa de justiça;
b) Indicação das quantias efectivamente pagas a título de encargos. |
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