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  Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril
    CUSTAS PROCESSUAIS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

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     - 4ª versão (Portaria n.º 1/2012, de 02/01)
     - 3ª versão (Portaria n.º 200/2011, de 20/05)
     - 2ª versão (Portaria n.º 179/2011, de 02/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 419-A/2009, de 17/04)
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SUMÁRIO
Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades
_____________________
  Artigo 23.º
Erros no pagamento com DUC
No caso de lapso na inserção do valor a pagamento constantes do DUC deve ser solicitada a restituição do excesso à secretaria ou proceder-se ao pagamento do montante remanescente, no prazo de vinte e quatro horas, por autoliquidação, de modo autónomo, através da emissão de novo DUC.

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