Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril CUSTAS PROCESSUAIS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 200/2011, de 20 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades _____________________ |
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Artigo 12.º Pagamento de taxa de justiça em processo de expropriação |
1 - Nos processos de expropriação só é devida taxa de justiça com a interposição do recurso da decisão arbitral ou do recurso subordinado, no termos da tabela i-A do RCP e paga apenas pelo recorrente.
2 - Aos recursos para os tribunais superiores aplicam-se as regras previstas no n.º 2 do artigo 7.º do RCP. |
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