Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril CUSTAS PROCESSUAIS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 1/2012, de 02 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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- Portaria n.º 1/2012, de 02/01 - Portaria n.º 200/2011, de 20/05 - Portaria n.º 179/2011, de 02/05
| - 7ª versão - a mais recente (Portaria n.º 267/2018, de 20/09) - 6ª versão (Portaria n.º 284/2013, de 30/08) - 5ª versão (Portaria n.º 82/2012, de 29/03) - 4ª versão (Portaria n.º 1/2012, de 02/01) - 3ª versão (Portaria n.º 200/2011, de 20/05) - 2ª versão (Portaria n.º 179/2011, de 02/05) - 1ª versão (Portaria n.º 419-A/2009, de 17/04) | |
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SUMÁRIO Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades _____________________ |
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Artigo 9.º Quantias depositadas à ordem dos processos |
1 - Todos os pagamentos de custas, multas e penalidades processuais, assim como actos avulsos, o produto de coimas e de execuções, rendas, salários, cauções e outras quantias estranhas ao pagamento directo de custas processuais, são depositadas em conta bancária do Instituto de Gestão Financeira e das Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ) à ordem da secretaria, por meio do documento único de cobrança (DUC), sem prejuízo das receitas próprias das entidades diversas.
2 - O produto das execuções em que os actos de agente de execução tenham sido praticados por oficial de justiça é depositado nos termos do número anterior. |
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