Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril CUSTAS PROCESSUAIS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 200/2011, de 20 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades _____________________ |
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Artigo 5.º Conta provisória |
1 - Entende-se por conta provisória o montante em dívida, resultante dos créditos e débitos que à data da sua elaboração são devidas pela parte responsável nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do RCP.
2 - Quando ocorra a deserção da instância compete às partes, nos termos legais, solicitar a elaboração da conta definitiva. |
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