Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março
    REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS

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- 7ª "versão" - revogado (Portaria n.º 282/2013, de 29/08)
     - 6ª versão (Portaria n.º 225/2013, de 10/07)
     - 5ª versão (Portaria n.º 308/2011, de 21/12)
     - 4ª versão (Portaria n.º 201/2011, de 20/05)
     - 3ª versão (Portaria n.º 1148/2010, de 04/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 38/2009, de 29/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 331-B/2009, de 30/03)
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SUMÁRIO
Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!]
_____________________
  ANEXO III
[a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 28.º]
Prazo para defesa e cominação
1 - Exemplo a usar nos editais a afixar:
«Caro(a) Senhor(a):
Este edital visa avisá-lo(a) de que corre, contra si, um processo de execução num tribunal judicial que pode ter como resultado a penhora dos seus rendimentos ou a venda dos seus bens.
A partir da data de afixação deste edital tem pelo menos 50 dias para:
Pagar a dívida ao [exequente];
Dirigir-se ao [tribunal] no sentido de se defender, opondo-se a esta execução.»
2 - Exemplo a usar no anúncio a publicar em página informática:
«Caro(a) Senhor(a):
Este anúncio visa avisá-lo(a) de que corre, contra si, um processo de execução num tribunal judicial que pode ter como resultado a penhora dos seus rendimentos ou a venda dos seus bens.
A partir da data da publicação deste anúncio tem 50 dias para:
Pagar a dívida ao [exequente];
Dirigir-se ao [tribunal] no sentido de se defender, opondo-se a esta execução.»

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