Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março
    REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS

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- 7ª "versão" - revogado (Portaria n.º 282/2013, de 29/08)
     - 6ª versão (Portaria n.º 225/2013, de 10/07)
     - 5ª versão (Portaria n.º 308/2011, de 21/12)
     - 4ª versão (Portaria n.º 201/2011, de 20/05)
     - 3ª versão (Portaria n.º 1148/2010, de 04/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 38/2009, de 29/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 331-B/2009, de 30/03)
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SUMÁRIO
Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!]
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CAPÍTULO V
Acesso ao registo informático de execuções
  Artigo 45.º
Acesso directo através do CITIUS
1 - Os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público têm acesso directo ao registo informático de execuções através dos sistemas informáticos CITIUS - Magistrados Judiciais e CITIUS - Ministério Público, respectivamente.
2 - Os agentes de execução acedem directamente ao registo informático de execuções através do sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução.
3 - O acesso ao registo informático de execuções por pessoa capaz de exercer o mandato judicial efectua-se através do acesso à área reservada do sistema informático CITIUS de acordo com as instruções daí constantes.

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