Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março
    REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS

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- 7ª "versão" - revogado (Portaria n.º 282/2013, de 29/08)
     - 6ª versão (Portaria n.º 225/2013, de 10/07)
     - 5ª versão (Portaria n.º 308/2011, de 21/12)
     - 4ª versão (Portaria n.º 201/2011, de 20/05)
     - 3ª versão (Portaria n.º 1148/2010, de 04/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 38/2009, de 29/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 331-B/2009, de 30/03)
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SUMÁRIO
Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 41.º
Modalidades da venda em depósito público
1 - A venda em depósito público só pode ser realizada mediante:
a) Regime de leilão electrónico;
b) Regime de leilão;
c) Negociação particular;
d) Venda directa a pessoas ou entidades que tenham um direito reconhecido a adquirir os bens.
2 - Os bens removidos para depósito público ou equiparado são preferencialmente vendidos em leilão electrónico.
3 - Frustrada a venda em leilão electrónico os bens são colocados em venda na modalidade de leilão.
4 - Frustrada a venda em leilão electrónico e a venda na modalidade de leilão os bens podem ser vendidos mediante negociação particular.
5 - As regras relativas às modalidades de venda previstas nos artigos 886.º e seguintes do Código de Processo Civil aplicam-se às modalidades aqui previstas em tudo o que não esteja especialmente regulado.

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