Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março
    REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS

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- 7ª "versão" - revogado (Portaria n.º 282/2013, de 29/08)
     - 6ª versão (Portaria n.º 225/2013, de 10/07)
     - 5ª versão (Portaria n.º 308/2011, de 21/12)
     - 4ª versão (Portaria n.º 201/2011, de 20/05)
     - 3ª versão (Portaria n.º 1148/2010, de 04/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 38/2009, de 29/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 331-B/2009, de 30/03)
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SUMÁRIO
Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!]
_____________________
SUBSECÇÃO III
Publicações
  Artigo 32.º
Termos das publicações
O agente de execução, nos termos do artigo 808.º do Código de Processo Civil, procede às publicações previstas na lei mediante anúncio em página informática de acesso público, no endereço electrónico http://www.tribunaisnet.mj.pt, através do sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução e do sistema informático CITIUS.

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