1 - Tratando-se de associações, comissões especiais ou sociedades sem personalidade jurídica, só os seus sócios, associados ou membros civilmente responsáveis são declarados em situação de falência.
2 - No caso de insolvência do estabelecimento individual de responsabilidade limitada, a declaração de falência só abrange o estabelecimento; mas estender-se-á também ao seu titular, se a separação de patrimónios não tiver sido observada por ele.
3 - No caso de exercício de actividade económica, quer sob a falsa aparência de sociedade sujeita à disciplina do Código das Sociedades Comerciais, quer depois de celebrado o contrato de sociedade, mas antes de realizado o seu registo definitivo, só as pessoas directamente responsáveis perante terceiros podem ser declaradas em situação de falência. |