DL n.º 70/2007, de 26 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico _____________________ |
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Artigo 17.º Produto das coimas |
O produto das coimas aplicadas no âmbito do presente decreto-lei reverte em:
a) 60% para o Estado;
b) 30% para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
c) 10% para a CACMEP. |
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