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  DL n.º 70/2007, de 26 de Março
    

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SUMÁRIO
Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico
_____________________

Decreto-Lei n.º 70/2007
de 26 de Março
O Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto, que define as práticas comerciais restritivas da leal concorrência, visando a defesa do consumidor, tem revelado na prática vários desajustamentos que resultam, por um lado, de uma formulação pouco precisa na regulação das práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais e, por outro, do desvirtuamento dessas práticas em face das necessidades actuais do mercado.
Com vista a criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento do comércio retalhista, o Governo entende necessário alterar aquele regime, uniformizando e clarificando certos aspectos relativos às práticas comerciais com redução de preço, de forma a dotá-las de regras próprias de oportunidade para os agentes económicos. As práticas comerciais com redução de preço integram, com exclusão de quaisquer outras, as modalidades da venda em saldos, das promoções e da liquidação de produtos.
Neste contexto, procede-se também à antecipação das datas dos dois períodos anuais permitidos para a venda em saldos, de modo a possibilitar um maior escoamento das existências do estabelecimento comercial num espaço mais alargado de tempo. Relativamente às promoções, define-se esta modalidade de venda e clarificam-se as situações em que a mesma se pode realizar e as regras a que está sujeita. No que respeita à liquidação de produtos são aplicadas as regras gerais estabelecidas para as restantes modalidades de venda com redução de preço.
Por outro lado, atendendo às novas formas e canais de escoamento do excesso de produção, excluem-se do âmbito de aplicação do presente diploma as vendas directas ao consumidor efectuadas pelas empresas industriais de produtos que não passam no controlo de qualidade.
Entendeu-se igualmente necessário clarificar o modo como os direitos dos consumidores devem ser exercidos, estabelecendo-se que durante os períodos de vendas com redução de preço o exercício destes direitos, nomeadamente do direito à informação e do direito à garantia dos bens e serviços, não sofre qualquer limitação.
Para além destes aspectos, o Governo decide ainda legislar no sentido de garantir o direito à informação dos consumidores, nomeadamente no que respeita à venda de produtos com defeito; de reforçar os direitos dos consumidores permitindo a utilização nas vendas com redução de preço dos meios de pagamento habitualmente disponíveis e de possibilitar ao consumidor, mediante acordo com o comerciante, a substituição do produto adquirido, independentemente do motivo e sem prejuízo da aplicação do regime jurídico das garantias dos bens de consumo a que se refere o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril.
Foi promovida a audição ao Conselho Nacional do Consumo (CNC).
Foram consultadas a Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei regula as práticas comerciais com redução de preço, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.

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