SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extractiva _____________________ |
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ANEXO II [a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º] |
a) Convenção de Paris, de 29 de Julho de 1960, sobre a Responsabilidade Civil no Domínio da Energia Nuclear, e Convenção Complementar de Bruxelas, de 31 de Janeiro de 1963.
b) Convenção de Viena, de 21 de Maio de 1963, Relativa à Responsabilidade Civil em Matéria de Danos Nucleares.
c) Convenção, de 12 de Setembro de 1997, Relativa à Indemnização Complementar por Danos Nucleares.
d) Protocolo Conjunto, de 21 de Setembro de 1988, Relativo à Aplicação da Convenção de Viena e da Convenção de Paris.
e) Convenção de Bruxelas, de 17 de Dezembro de 1971, Relativa à Responsabilidade Civil no Domínio do Transporte Marítimo de Material Nuclear. |
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