DL n.º 159/2008, de 08 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de Junho!]
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  Artigo 14.º
Sucessão
A AFN sucede nas atribuições, bem como nos direitos e obrigações, à Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

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