Aprova a Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de Junho!]
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Artigo 10.º Cargos dirigentes
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.