DL n.º 159/2008, de 08 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de Junho!]
_____________________
  Artigo 7.º
Organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
a) Nas áreas de actividades relativas à prossecução de atribuições nos âmbitos do património florestal, dos produtos e recursos silvestres e dos recursos informacionais, financeiros e administrativos, é adoptado o modelo de estrutura hierarquizada;
b) Na área de actividade relativa à prossecução de atribuições nos âmbitos das fileiras florestais, da defesa da floresta e dos projectos relacionados com o acompanhamento dos programas comunitários, é adoptado o modelo de estrutura matricial.

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