SUMÁRIOEstabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 19.º Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas |
A Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas, designada abreviadamente pela sigla URHRP, tem competências em matéria de recrutamento e selecção, gestão de pessoal e relações públicas, designadamente:
a) Assegurar a gestão previsional dos efectivos;
b) Proceder a todas as operações necessárias ao recrutamento e selecção de pessoal;
c) Processar as remunerações permanentes e acessórias;
d) Assegurar a gestão das carreiras, nomeadamente a colocação, promoção, aposentação, disponibilidade e avaliação de desempenho;
e) Informar a EPJ das necessidades de formação inicial e formação especializada até 31 de Janeiro de cada ano;
f) Assegurar apoio psicossocial e médico aos trabalhadores e garantir o acompanhamento dos casos de absentismo;
g) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores;
h) Elaborar o balanço social;
i) Acompanhar os processos administrativos, graciosos e contenciosos e organizar processos de acidente em serviço;
j) Elaborar pareceres jurídicos relativos à gestão de recursos humanos, de pessoal e de relações públicas;
l) Promover e coordenar o relacionamento com os órgãos de comunicação social;
m) Planear e dinamizar a representação da PJ, organizando eventos e apoiando iniciativas relevantes. |
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