SUMÁRIOEstabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 6.º Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação |
1 - A Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação, designada abreviadamente pela sigla UPATD, tem as seguintes competências:
a) Planeamento da gestão global da PJ;
b) Análise e avaliação de procedimentos;
c) Assessoria técnica e jurídica;
d) Documentação, tradução e interpretação.
2 - No desenvolvimento das competências referidas no número anterior a UPATD deve, designadamente:
a) Conceber e elaborar planos de desenvolvimento coordenado da PJ;
b) Analisar e avaliar a actividade das unidades orgânicas em função do cumprimento das políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos e na perspectiva de assegurar uma maior eficácia e eficiência do funcionamento dos serviços;
c) Elaborar pareceres e informações de natureza técnica e jurídica sobre os assuntos submetidos à sua apreciação pelo director nacional ou pelos directores nacionais adjuntos;
d) Elaborar relatórios e análises de dados sobre o estado e a evolução da criminalidade;
e) Preparar, em articulação com as estruturas envolvidas, a elaboração de directivas, de instruções permanentes de serviço ou de regulamentos que forem determinados pelo director nacional;
f) Dinamizar a realização de acções e de estudos de direito e polícia comparada nos domínios da polícia judiciária e criminal, da informação criminal, da polícia técnica e científica, da perícia e da cooperação;
g) Secretariar a Direcção Nacional;
h) Conceber, manter e desenvolver os sistemas de documentação;
i) Garantir a operacionalidade, manutenção, actualização e promover e coordenar o acesso às aplicações e ficheiros informáticos de natureza documental, de acordo com as normas de segurança aplicáveis;
j) Traduzir informação e documentação de suporte à investigação criminal e actuar no âmbito da interpretação. |
|
|
|
|
|