Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro
    

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SUMÁRIO
Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas

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  Artigo 12.º
Objectivos
1 - O regime de protecção social convergente concretiza os objectivos do sistema previdencial, através de prestações pecuniárias substitutivas de rendimentos de trabalho perdidos, as quais assumem a natureza de prestações sociais.
2 - O regime de protecção social convergente concretiza ainda os objectivos do subsistema de solidariedade relativos a situações de compensação social ou económica, em virtude de insuficiências contributivas ou equivalentes ou de insuficiências prestacionais do sistema previdencial.

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