Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro
    

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SUMÁRIO
Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas

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SECÇÃO II
Concretização da protecção social
  Artigo 6.º
Regimes da protecção social
A protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas concretiza-se pela integração:
a) No regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, adiante designado por regime geral de segurança social;
b) No regime de protecção social convergente, definido pela presente lei, que enquadra os trabalhadores numa organização e sistema de financiamento próprios, com regulamentação de todas as eventualidades, quanto ao âmbito material, regras de formação de direitos e de atribuição das prestações, incluindo o cálculo dos respectivos montantes, em convergência com o regime geral de segurança social.

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