SUMÁRIOProcede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 46.º Horário de funcionamento aos sábados e feriados |
1 - O serviço de turno a realizar aos sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos, funciona entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos, sem prejuízo da completa execução do serviço em curso.
2 - Por portaria do membro Governo responsável pela área da justiça, podem ser fixados outros horários. |
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