SUMÁRIOProcede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 44.º Designação e substituição dos oficiais de justiça |
1 - A designação dos oficiais de justiça para prestação do serviço de turno compete ao presidente do tribunal de comarca e ao magistrado do Ministério Público coordenador, consoante os casos.
2 - A designação referida no número anterior é precedida de audição dos funcionários e concluída, sempre que possível, com a antecedência mínima de 30 dias.
3 - O número de funcionários a designar é definido pelo presidente do tribunal de comarca, ouvido o magistrado do Ministério Público coordenador, tendo em consideração o parecer da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
4 - Nas suas ausências, faltas e impedimentos, os oficiais de justiça designados são substituídos por aqueles que se lhes sigam na ordem de designação.
5 - Os oficiais de justiça devem, sempre que possível, comunicar a ocorrência das situações referidas no número anterior por forma a que fique assegurada a respectiva substituição. |
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