SUMÁRIOProcede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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SECÇÃO III
Organização
| Artigo 34.º Distribuição do pessoal |
1 - Os escrivães de direito e os técnicos de justiça principais são titulares da secção ou do serviço para o qual foram nomeados.
2 - Os restantes funcionários de justiça são distribuídos, respeitados os quadros de pessoal, conforme os casos, pelo presidente do tribunal ou pelo magistrado do Ministério Público coordenador, ouvidos os funcionários interessados. |
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