DL n.º 28/2009, de 28 de Janeiro
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 28/2009, de 28/01)
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SUMÁRIO
Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)


- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!]
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  Artigo 32.º
Apoio aos juízes afectos em exclusividade ao julgamento em tribunal colectivo
O expediente administrativo relativo aos juízes afectos em exclusividade ao julgamento em tribunal colectivo é assegurado nos termos definidos pelo presidente do tribunal de comarca.

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