DL n.º 28/2009, de 28 de Janeiro
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 28/2009, de 28/01)
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SUMÁRIO
Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)


- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!]
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  Artigo 15.º
Funções de gestão
1 - O presidente do tribunal de comarca e o magistrado do Ministério Público coordenador pelo exercício das suas funções de gestão têm direito a um subsídio correspondente a 5 % da sua remuneração base, a título de despesas de representação.
2 - O presidente do tribunal de comarca e o magistrado do Ministério Público coordenador têm direito à utilização dos veículos de serviço.

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