SUMÁRIOProcede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 15.º Funções de gestão |
1 - O presidente do tribunal de comarca e o magistrado do Ministério Público coordenador pelo exercício das suas funções de gestão têm direito a um subsídio correspondente a 5 % da sua remuneração base, a título de despesas de representação.
2 - O presidente do tribunal de comarca e o magistrado do Ministério Público coordenador têm direito à utilização dos veículos de serviço. |
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