SUMÁRIOProcede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Composição dos tribunais superiores
| Artigo 3.º Remissão |
A composição dos tribunais superiores e definição dos respectivos quadros de magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça é a constante da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, à excepção dos tribunais da Relação, cujo quadro de juízes passa a ser o constante do mapa i anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. |
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