SUMÁRIOProcede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 2.º Âmbito de aplicação |
As regras previstas no presente decreto-lei aplicam-se apenas às comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste, a partir do momento da sua instalação, salvo as disposições previstas no n.º 1 do artigo 13.º, no n.º 2 do artigo 42.º e no artigo 49.º |
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