SUMÁRIOProcede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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SECÇÃO III
Criação de juízos
| Artigo 30.º Criação |
1 - São criados os seguintes juízos, com sede em Sintra:
a) Juízo de comércio;
b) Juízo de execução;
c) Juízo de grande instância criminal;
d) Juízo de pequena instância cível;
e) Juízo de pequena instância criminal;
f) Juízo de instrução criminal.
2 - É criado um juízo de instrução criminal, com sede na Amadora. |
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