SUMÁRIOProcede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
|
SECÇÃO III
Criação de juízos
| Artigo 7.º Juízos |
1 - São criados os seguintes juízos, com sede em Santiago do Cacém:
a) Juízo de instância criminal;
b) Juízo de grande instância cível.
2 - É criado um juízo misto do trabalho e de família e menores, com sede em Sines. |
|
|
|
|
|