SUMÁRIOProcede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 4.º Desdobramento |
O Tribunal da Comarca do Alentejo Litoral é desdobrado num juízo de competência genérica, com sede em Odemira, e nos seguintes juízos de competência especializada:
a) Juízo de instância criminal, com sede em Santiago do Cacém;
b) Juízo de grande instância cível, com sede em Santiago do Cacém;
c) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Santiago do Cacém;
d) Juízo de instância criminal, com sede em Alcácer do Sal;
e) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Alcácer do Sal;
f) Juízo de instância criminal, com sede em Grândola;
g) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Grândola;
h) Juízo misto do trabalho e de família e menores, com sede em Sines. |
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