Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto!]
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CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º Intercâmbio de informações
Compete à APA fazer o intercâmbio de informação e a interlocução com a Comissão Europeia no âmbito do presente decreto-lei.