SECÇÃO II
Fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional
Artigo 102.º Objecto
É aprovado o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), que faz parte integrante da presente lei, e que consta dos artigos seguintes.