CAPÍTULO X
Benefícios fiscais
SECÇÃO I
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 98.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
O artigo 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 68.º
[...]
1 - ...
2 - A dedução referida no número anterior é aplicável, durante os anos de 2009 a 2011, uma vez por cada membro do agregado familiar do sujeito passivo que frequente um nível de ensino, e fica dependente da verificação das seguintes condições:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
3 - ...»